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Comparativo e ranking
Quanto de crédito de IBS/CBS a empresa deixa de aproveitar ao comprar do Simples, e quais fornecedores entregam o melhor resultado (preço menos crédito).
Fornecedores do Simples/MEI com compras
0
Crédito a maior se fossem do regime regular
R$ 0,00
Premissas e aviso: os valores são estimativas, não orientação fiscal
- Regime regular (Lucro Real/Presumido): crédito integral do IBS/CBS sobre a base da nota (não cumulatividade ampla, LC 214/2025, arts. 47 a 57). Base = vBC IBS/CBS do XML ou, sem ela, o valor total.
- Simples Nacional/MEI: o crédito é limitado ao IBS/CBS efetivamente recolhido no DAS (LC 214/2025, art. 47, §9º). O percentual (30% da alíquota) é uma aproximação ajustável; o real depende do anexo e da faixa de faturamento. Se o fornecedor optar por recolher IBS/CBS pelo regime regular, o crédito passa a ser integral.
- Pessoa física e fornecedores irregulares (inapta, suspensa, baixada, nula): crédito zero.
- Alíquota projetada: 26,5% (referência integral, 2033). Os destaques de 2026 (ano-teste, 1%) não são usados para não misturar alíquotas. Na transição (2027–2032) o crédito é proporcional à alíquota vigente.
- Ponto de equilíbrio: preço máximo do fornecedor regular = custo líquido atual ÷ (1 − alíquota). Não considera retenções, ISS/ICMS remanescentes, prazo, qualidade nem o pagamento efetivo do tributo pelo fornecedor (condição para o crédito, inclusive via split payment).
- Confirme com a contabilidade/assessoria tributária antes de qualquer decisão de compra.
Nenhum fornecedor do Simples/MEI com compras importadas.
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